O Conselho de Consumidores da Light, do qual o Secovi Rio faz parte, alerta que a Lei Estadual nº 7.990, de 15 de junho de 2018, veda a cobrança de valores decorrentes da lavratura do TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade) na mesma conta, fatura ou boleto bancário relativo à cobrança do consumo de energia, água e gás.
Esta proibição também foi objeto de decisão judicial, proferida pela 5ª Vara Empresarial, que determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil, por dia, em caso de descumprimento pela concessionária.
Considerando o reiterado procedimento da Light em incluir na conta de consumo a cobrança do TOI, recomendamos que os consumidores denunciem a este Conselho, à ANEEL ou ao Procon-RJ caso venham a passar por este transtorno, por meio dos seguintes contatos, COM A FATURA EM MÃOS:
- Conselho de Consumidores – conselhodeconsimidores@light.com.br
- ANEEL – telefone 167 ou http://www.aneel.gov.br/registrar-solicitacao
- Procon-RJ – http://www.procononline.rj.gov.br
O Conselho de Consumidores da Light é fórum de debates, de caráter consultivo, onde se discute e se contribui para o equacionamento das questões ligadas ao fornecimento de energia; cumprindo sua função de representante das classes residencial, comercial, industrial, rural e do poder público.
Entidades representantes das classes de consumidores da Light:
Classe Comercial – Fecomércio-RJ e Sebrae – Federação do Comércio do estado do Rio de Janeiro e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Classe Industrial – Firjan – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
Classe Poder Público – SEDEIS – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia,
Classe Residencial – Secovi Rio e FAF-RIO – Sindicato da Habitação e Federação Municipal das Associações Favelas Rio de Janeiro
Classe Rural – FAERJ – Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro